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27 de dez. de 2008

Meu Natal

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Eu apronto mesmo !!!!



24 de dez. de 2008

Feliz Natal

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21 de dez. de 2008

Template TV

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Template para o Blogger/Blogspot
Free Image Hosting at www.ImageShack.us


  • Template com 3 colunas
  • 3 colunas no footer
  • Menu expandível
  • Cabeçalho dividido
  • Menu horizontal com buscador embutido
  • Postagem resumida com 'LEIA MAIS...'
  • Estilo revista






17 de dez. de 2008

Scrapbooking

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Estou inaugurando oficialmente o marcador de scrapbooking neste blog. Vou linkar e disponibilizar de agora em diante links, e imagens para scrap.

Encontrei mais um site. Esse disponibiliza kits free. Entre, baixe-os e boa diversão !


14 de dez. de 2008

Scrabookings prontos

4 comentários:
Para quem gosta de scrabooking digital, encontrei um blog que desponibiliza várias folhas já prontinhas.



Clique e conheça




E so entrar e fazer o download da folha que quiser, depois colocar as fotos que quiser no Paint Shop. Show de bola !


Exemplos de páginas que o blog disponibiliza.





Nessa eu coloquei as fotos do Gabriel





Clique AQUI

13 de dez. de 2008

Blogger quer deletar o meu blog

10 comentários:
Difícil...

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Há três dias que o Blogger exibe essa mensagem em meu painel e apesar de fazer o que o Blogger manda, estou desconfiada que findo o prazo, irão deletar o meu blog.



Tem mais de 2 meses que eles colocaram uma verificação de palavras em meus posts, e já cansei de fazer a solicitação para que retirem essa coisa irritante e nada...

O que fazer ?????


Será possível que terei meu blog deletado depois de tanto trabalho ?

Blogger, tenha dó !!!!!!!!!!!!!

11 de dez. de 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Um comentário:



Hoje fazem 60 anos que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada. Concebida após a II Guerra Mundial pela ONU, a declaração é um documento que que visa evitar as atrocidades cometidas contra a humanidade. Apesar de não exigir vinculação jurídica espera-se um reconhecimento formal entre governos e governantes. Abaixo os ítens que fazem parte do documento.


Ler tudo




    Artigo I

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    Artigo II

    Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    Artigo III

    Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo IV

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo V

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo VI

    Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

    Artigo VII

    Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo VIII

    Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo IX

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo X

    Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo XI

    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Artigo XII

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    Artigo XIII

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
    2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo XIV

    1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo XV

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo XVI

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    Artigo XVII

    1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
    2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    Artigo XVIII

    Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    Artigo XIX

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Artigo XX

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    Artigo XXI

    1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
    2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    Artigo XXII

    Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

    Artigo XXIII

    1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
    3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
    4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Artigo XXIV

    Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

    Artigo XXV

    1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
    2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    Artigo XXVI

    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
    3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Artigo XXVII

    1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
    2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

    Artigo XVIII

    Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

    Artigo XXIV

    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo XXX

    Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.





10 de dez. de 2008

Meus scrapbooking

Um comentário:
Resolvi fazer gracinhas com as fotos dos meus meninos. Alguns papeis fiz como alguns acessórios, mas a maioria são do excelente site da Krista Design. Ela faz lindos papeis como scraps. Vale a pena conferir.



1 de dez. de 2008

Doações ao povo de Santa Catarina

2 comentários:
SC já recebeu 800 t de doações e não tem lugar para guardar
Defesa Civil busca galpão com 10 mil m² e orienta doadores a usarem as contas bancárias

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À SEMELHANÇA DO KATRINA

Vista aérea do município catarinense de Itajaí, um dos mais castigados pela chuva. No destaque, a cidade americana de Nova Orleans, na Louisiana, um dia depois da passagem do furacão Katrina, em 2005. Lá, os mortos passaram de 1 300


Karine Ruy

Até o momento, a Defesa Civil de Santa Catarina recebeu cerca de 800 toneladas de alimentos e 1 milhão de litros de água. “Os pontos de recebimento não comportam mais nada”, diz Emerson Neri Emerim, secretário-executivo do Conselho Estadual da entidade. Ontem à tarde, a ordem na sede da Defesa Civil em Florianópolis era encontrar um galpão com 10 mil metros quadrados para servir como centro de armazenamento e distribuição dos mantimentos. O local deverá ser alugado na BR-101, nas proximidades da capital, para facilitar o recebimento e o transporte.

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    A distribuição de alimentos ocorria com base no Aeroporto Internacional de Navegantes. Entre domingo (23) e sábado (29), foram cumpridas 459 missões (viagens), em um total de 375 horas de vôo. Mesmo não sendo a prioridade, 10 corpos foram resgatados, informa o comandante-geral das Operações Aéreas, tenente-coronel Milton Kern Pinto, da Polícia Militar de Santa Catarina. Em Itajaí, segundo a prefeitura, as doações serão entregues de casa em casa a partir de hoje.

    Por causa da falta de espaço, os coordenadores da Defesa Civil elaboraram um novo plano logístico. A partir de agora, os donativos arrecadados em outros Estados deverão ser entregues às próprias unidades da Defesa Civil. “Nós pedimos que não mandem mais nada diretamente para Santa Catarina porque não temos mais lugar para guardar”, completa Emerim. As situações críticas das estradas - uma área da BR-101, em Palhoça, ao lado de Florianópolis, só foi liberada na noite de ontem, assim como toda a estadual SC-411 - também dificultam os trabalhos. Oito rodovias estaduais seguem interditadas.

    A recomendação é para que, por enquanto, as doações sejam feitas em dinheiro, nas contas abertas em nome do Fundo Estadual de Defesa Civil. Até sexta-feira, o fundo registrava R$ 3,6 milhões em depósitos. Os mantimentos poderão ser comprados no próprio município atingido, contribuindo ainda para a injeção de recursos financeiros na economia local. Desde ontem, às 16 horas, consultas sobre as contas bancárias para colaborações podem ser feitas pelo telefone: 0800-482020.

    O grupo de Intervenção de Desastre da Cruz Vermelha Internacional auxilia no Estado. Formado por cinco representantes da Alemanha e da Espanha, deve ficar lá por cerca de três meses. Ele deve fazer um levantamento das necessidades emergenciais da população para saber em que aplicar os recursos do fundo de emergência para desastre da instituição.

    Também foi criado pela Defesa Civil Estadual um site para dar informações oficiais sobre o desastre. Um mural de recados dentro do site www.desastre.sc.gov.br está permitindo que familiares e amigos de vítimas das enchentes e voluntários envolvidos com a ajuda à Santa Catarina se comuniquem e até encontrem desaparecidos. O site, segundo a Defesa Civil Estadual, permite a interação entre a população afetada e a busca de informações sobre o maior desastre da história catarinense.

    A orientação da Defesa Civil do Estado é para que as pessoas utilizem o espaço não apenas para fazer comunicados, mas também para interagir. “A idéia é que a própria comunidade se integre ao processo e troque informações, colaborando com os trabalhos de resgate, pois juntos somos mais fortes”, ressalta Emerin.



    Fonte: O Estado de São Paulo

    Entenda o que aconteceu em Santa Catarina clicando AQUI

    Abençoado é o povo brasileiro que é tão solidário.


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